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domingo, 17 de abril de 2011

Pânico na TV: apelação e nudez fazem equipe 'brigar'

A equipe da versão televisiva do programa radiofônico Pânico, exibida pela RedeTV! está dividida sobre os futuros moldes do programa, informou a coluna "Outro Canal", da Folha de São Paulo.

A "racha" separa aqueles que preferem investir mais em quadros de humor, e diminuir a apelação, e outros que preferem manter o molde das "mulheres peladas".

No ar desde setembro de 2003, a atração estreou e logo ganhou fama e popularidade devido ao sucesso do programa 'Pânico' na rádio Jovem Pan.
Fonte: www.bonde.com.br

Vocês acham que deveriam investir mais em quadros de humor e diminuir a apelação. Ou manter o molde das mulheres peladas?

Pânico na TV! é condenado a pagar R$ 100 mil por jogar baratas em mulher que passava na rua

Mais um processo para a coleção do Pânico na TV!. A atração dominical da Rede TV! acaba de perder no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, no processo movido por uma mulher - sem identidade revelada - que foi alvejada com baratas vivas, jogadas por um humorista do programa, quando passava pela rua.
Pânico foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil pela brincadeira de mau gosto.
O STJ, na verdade, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado o canal. Mas a indenização caiu de R$ 275 mil para R$ 100 mil, valor que repara também a veiculação de imagens da transeunte no programa feita sem autorização.
No despacho dos ministros da 4ª Turma - que julgaram o caso -, a brincadeira foi um ato de "ignorância e despreparo". Em seu voto, o ministro-relator Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão anterior, do TJ-SP, na qual o desembargador Caetano Lagrasta assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com "despreparo e ignorância, nem com agressividade e desrespeito, e não só com quem assiste ao programa, mas com o cidadão comum".

E Passarinho foi além no seu voto:
- Emissoras que costumam apresentar vídeos dessa natureza desrespeitam os direitos humanos e, protegidos pelo poder da divulgação e pressão do veículo, fazem com que os telespectadores façam parte de um espetáculo de palhaçadas. 

De acordo com o processo, a vítima da agressão a "baratadas" revelou que a brincadeira repercutiu em sua personalidade de maneira que ultrapassou o transtorno. Ela alegou ter ficado impedida de trabalhar durante um período sob o impacto do terror.

Para o ministro do STJ, o constrangimento não é anulado apenas com a utilização de mosaicos na imagem veiculada, já que a vítima sofreu abalo quando a brincadeira foi realizada.
A assessoria de imprensa da Rede TV! disse ao R7 que a emissora não vai comentar a decisão da Justiça. O canal também não informou quando o programa foi ao ar originalmente nem o humorista envolvido na brincadeira de mau gosto.

FonteR7.com